Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado no Tema 1.412 da repercussão geral, essas medidas podem ser aplicadas em situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
Na prática, a mudança é relevante para mulheres que enfrentam ameaças, perseguição, agressões ou outras formas de violência praticadas, por exemplo, por vizinhos, colegas de trabalho ou outras pessoas sem vínculo familiar ou amoroso.
A decisão foi tomada pelo STF em agosto de 2026, no julgamento do ARE 1.537.713, e deverá orientar os demais tribunais do país.
O que mudou com a decisão do STF sobre a Lei Maria da Penha?
O ponto central é que a inexistência de relacionamento íntimo, familiar ou doméstico entre vítima e agressor, por si só, não impede a concessão das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha quando a violência estiver relacionada à condição de mulher.
O próprio caso analisado pelo Supremo ajuda a compreender a importância da decisão.
A discussão chegou ao STF a partir de um processo envolvendo uma mulher que alegava sofrer perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. O pedido de medida protetiva havia sido afastado nas instâncias anteriores porque não existia entre eles relação doméstica, familiar ou afetiva.
Ao analisar a questão sob a sistemática da repercussão geral, o STF estabeleceu um alcance mais amplo para os instrumentos de proteção.
Isso significa que, dependendo das circunstâncias do caso, uma mulher poderá requerer proteção mesmo que o suposto agressor não seja marido, namorado, companheiro, ex-companheiro ou integrante da família.
É possível pedir medida protetiva contra um vizinho?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos para a proteção e a violência seja baseada no gênero.
Aliás, o caso que originou o julgamento do STF envolvia justamente alegações de perseguição e ameaças praticadas por um vizinho.
A existência de uma relação de vizinhança, portanto, não afasta automaticamente a possibilidade de proteção.
O mesmo raciocínio pode alcançar outras situações ocorridas fora do ambiente doméstico, desde que as circunstâncias demonstrem violência contra a mulher baseada no gênero.
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada no ambiente de trabalho?
A decisão também permite a utilização das medidas protetivas em situações de violência de gênero ocorridas em contextos profissionais e institucionais.
Isso pode ser relevante quando a mulher sofre ameaças, perseguição, intimidação ou outras formas de violência no ambiente profissional.
É importante, entretanto, evitar uma interpretação excessivamente ampla: nem todo conflito entre um homem e uma mulher no trabalho passa a estar automaticamente sujeito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Será necessário analisar as circunstâncias concretas e verificar a existência de violência baseada no gênero e dos requisitos necessários à medida pretendida.
Além disso, a ampliação das medidas protetivas não significa necessariamente transferir para as Varas de Violência Doméstica todas as questões jurídicas decorrentes do episódio. Dependendo do caso, podem existir repercussões trabalhistas, criminais, eleitorais, cíveis ou de outra natureza, cada qual sujeita às respectivas regras de competência.
É possível pedir medida protetiva contra uma pessoa desconhecida?
A ausência de relacionamento anterior não impede, por si só, a proteção.
Esse é um dos efeitos mais importantes do entendimento adotado pelo Supremo.
Uma situação de perseguição, por exemplo, pode envolver uma pessoa com quem a vítima nunca manteve relacionamento afetivo ou familiar. Se houver violência contra a mulher baseada no gênero e estiverem presentes os requisitos jurídicos, a inexistência desse vínculo não deve ser utilizada isoladamente para impedir o acesso às medidas protetivas.
Quais medidas podem ser determinadas?
As providências dependem das características e do risco existente em cada situação.
Entre as medidas previstas pela Lei Maria da Penha estão, conforme o caso, a proibição de aproximação da vítima, a proibição de contato, restrições relacionadas a armas e outras providências destinadas a proteger a integridade física e psicológica da mulher.
Também podem ser estabelecidas medidas cumulativamente quando isso for necessário para a proteção.
Não existe, portanto, uma medida única aplicável a todos os casos. O conteúdo da decisão deverá considerar os riscos concretamente identificados.
O que acontece quando existe risco imediato para a mulher?
Outro ponto relevante definido pelo STF diz respeito às situações urgentes.
Quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, a proteção não deve ser retardada simplesmente por uma discussão sobre qual é o juízo competente para o caso.
Segundo o entendimento divulgado após o julgamento, o juízo que receber o requerimento poderá analisar a proteção urgente mesmo que posteriormente seja reconhecida a competência de outro órgão jurisdicional.
Depois da decisão emergencial, o processo deverá ser encaminhado para o órgão competente para prosseguimento e nova análise.
A finalidade é impedir que uma discussão processual sobre competência deixe a mulher sem proteção justamente no momento em que ela possa estar exposta a risco.
A decisão significa que toda violência contra a mulher agora é violência doméstica?
Não. Essa distinção é importante.
O julgamento ampliou o alcance das medidas protetivas para situações de violência de gênero que podem ocorrer fora das relações domésticas, familiares e afetivas.
Isso não significa que qualquer conflito envolvendo uma mulher passe automaticamente a ser enquadrado como violência doméstica, nem que todas as disposições da Lei Maria da Penha sejam necessariamente transferidas, sem distinção, para qualquer situação de violência de gênero.
A análise jurídica continua dependendo das circunstâncias do caso concreto.
A decisão deve ser compreendida principalmente como uma ampliação dos instrumentos de proteção disponíveis à mulher, evitando que a ausência de determinado vínculo com o agressor seja suficiente para deixá-la sem uma resposta protetiva adequada.
E nos casos de violência política contra a mulher?
O STF também contemplou expressamente a violência política de gênero.
Nessas situações, a mulher também poderá ter acesso às medidas protetivas, observada a competência da Justiça Eleitoral.
Esse ponto demonstra que a proteção pode acompanhar a vítima em diferentes ambientes nos quais a violência baseada no gênero venha a ocorrer, sem ficar necessariamente limitada ao espaço doméstico.
O que uma mulher ameaçada ou perseguida deve fazer?
Situações envolvendo ameaça, perseguição, intimidação ou agressão devem ser avaliadas considerando o risco concreto e as provas disponíveis.
Mensagens, e-mails, registros de ligações, fotografias, vídeos, testemunhas, boletins de ocorrência e outros documentos podem ser relevantes para compreender o contexto e definir as providências adequadas.
Em situações de risco atual ou iminente, a prioridade deve ser buscar imediatamente os órgãos públicos responsáveis pela proteção e segurança.
A análise jurídica individualizada também é importante porque o mesmo episódio pode produzir consequências em áreas distintas do Direito. Uma violência ocorrida no ambiente profissional, por exemplo, poderá exigir providências diferentes de uma perseguição praticada por um vizinho.
Qual é a importância da decisão do STF?
O Tema 1.412 representa uma mudança relevante na interpretação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
A proteção deixa de depender exclusivamente da existência de um relacionamento doméstico, familiar ou afetivo e passa a considerar de forma mais abrangente a violência praticada contra a mulher em razão do gênero.
Isso pode alcançar situações que antes enfrentavam dificuldades justamente porque o agressor estava fora do círculo familiar ou afetivo da vítima.
Ao mesmo tempo, cada situação continua exigindo análise individual. A decisão não transforma todo conflito envolvendo uma mulher em violência de gênero e não dispensa a verificação dos pressupostos jurídicos aplicáveis.
Se você enfrenta situação semelhante, a análise das circunstâncias, documentos e provas disponíveis permite identificar os riscos existentes e as medidas jurídicas adequadas ao caso.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.





