OMS reconhece síndrome do burnout como doença do trabalho

O termo foi incluído na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2022.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, como uma doença ocupacional, isto é, relacionada ao estresse da rotina de trabalho, que pode ter como causador a empresa, ou suas práticas.

A patologia, anteriormente considerada como uma condição psiquiátrica, será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.

Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:

  • Cansaço excessivo, físico e mental;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Alterações no apetite;
  • Insônia;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de derrota e desesperança;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Fadiga.

A Síndrome de Burnout envolve nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.

O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.

A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho e a incapacidade de lidar com pressão constante e a impossibilidade de conseguir dar conta de toda a carga.

Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes e pode resultar em estado de depressão profunda, por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.

O home office se tornou uma rotina imposta para muitos profissionais devido a pandemia, no entanto, nem todos conseguiram se adaptar com a facilidade à soma do ambiente de trabalho ao de casa. Com isso os casos de doenças mentais têm aumentado fortemente.

Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal.

Na Justiça do Trabalho, a responsabilização da empresa será avaliada a partir de um laudo médico comprovando a síndrome de Burnout, histórico do trabalhador e avaliação do ambiente do trabalho, inclusive com relatos de testemunhas. Serão buscadas comprovações de desgaste emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade.

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Fabiano Alves Zanoni

Sou advogado com atuação consolidada na área trabalhista e empresarial.Desde 2008, atuo na advocacia, com experiência em grandes escritórios e, desde 2015, em atuação autônoma, prestando consultoria jurídica e conduzindo demandas judiciais de forma personalizada. Minha atuação é pautada pela prevenção de riscos, redução de passivos trabalhistas e busca por soluções jurídicas práticas e alinhadas à realidade de cada negócio.Atendo empresas de diferentes segmentos e pessoas físicas, oferecendo uma abordagem próxima e estratégica, baseada em escuta ativa, agilidade, transparência e compreensão das necessidades específicas de cada cliente.Sou formado em Direito pelo IMES, atual Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), e pós-graduado em Direito do Trabalho pela ESA – Escola Superior de Advocacia. Ao longo da minha trajetória, também venho aprofundando meus estudos em relações humanas e Comunicação Não Violenta (CNV), ampliando minha visão sobre os aspectos jurídicos e humanos que permeiam as relações de trabalho.

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