Falecimento de Familiar – notas sobre inventário de bens

O objetivo deste artigo é explicar de forma breve os tipos de inventário e quais as condutas que a família pode tomar, após o óbito de seu ente querido, para que seja menos burocrático e assim mais rápido o processo de inventário, independente se optarem pela forma judicial ou extrajudicial.

Sabemos que há disposição legal para sua abertura, sendo certo que se inicia com o falecimento, declarando a sucessão dos bens e transmitindo aos herdeiros, o direito de posse, propriedade e administração dos bens.

Há duas formas de fazer o inventário dos bens: judicial ou extrajudicial.

O procedimento judicial é indicado nos casos em que exista divergência entre os herdeiros e ou a família não tem pressa para receber a herança ou pagar os tributos. Esse processo pode demorar, segundo minha experiência, em média 02 (dois) anos, dependendo do fórum escolhido (depende do local da morte), há imposição de custas judiciais, sendo necessário o recolhimento de tributos estaduais sobre a parcela herdada, sendo que em São Paulo o percentual é de 4%. É necessário contar com a assistência de um advogado, que segundo a tabela da OAB/SP de 2021 pode cobrar entre 8% a 10% do valor a ser dividido.

Já a forma extrajudicial, é realizada no cartório de notas, não exige que seja feito no município do óbito, e tende a ser mais rápido, e ás vezes é até mais em conta. Há despesas de cartório que também são calculadas sobre os valores envolvidos. Também exige acompanhamento do advogado, que nesse caso poderá cobrar 6% do valor em questão.

Nesse ponto é importante que a família escolha com muito cuidado o advogado que irá assisti-la nesse procedimento, pois um lapso na documentação poderá exigir novas despesas, que a família terá que arcar.

É muito importante que a família, após o falecimento, reúna todos os documentos deixados, organize-os em uma  pasta e entregue ao advogado, que deverá fazer a devida conferência e atualização das certidões necessárias, para que seja possível dar entrada no procedimento de inventário, além de prestar as primeira medidas que devem ser tomadas, tais como: encerramento de conta bancária, baixa dos documentos para evitar fraudes, comunicação ao INSS para cessação de pagamento de benefício, pesquisa de bens em nome do falecido, busca de ações judiciais em seu nome, entre outros.

Para maiores informações ou dúvidas consulte-nos.

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Fabiano Alves Zanoni

Sou advogado com atuação consolidada na área trabalhista e empresarial.Desde 2008, atuo na advocacia, com experiência em grandes escritórios e, desde 2015, em atuação autônoma, prestando consultoria jurídica e conduzindo demandas judiciais de forma personalizada. Minha atuação é pautada pela prevenção de riscos, redução de passivos trabalhistas e busca por soluções jurídicas práticas e alinhadas à realidade de cada negócio.Atendo empresas de diferentes segmentos e pessoas físicas, oferecendo uma abordagem próxima e estratégica, baseada em escuta ativa, agilidade, transparência e compreensão das necessidades específicas de cada cliente.Sou formado em Direito pelo IMES, atual Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), e pós-graduado em Direito do Trabalho pela ESA – Escola Superior de Advocacia. Ao longo da minha trajetória, também venho aprofundando meus estudos em relações humanas e Comunicação Não Violenta (CNV), ampliando minha visão sobre os aspectos jurídicos e humanos que permeiam as relações de trabalho.

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