Discriminação e assédio contra mulheres no trabalho: direitos e responsabilidades das empresas

Ser excluída de uma promoção por ter filhos, sofrer constrangimentos durante a gravidez ou receber mensagens de conteúdo sexual indesejado são situações que podem configurar violações aos direitos da trabalhadora. A proteção contra a discriminação e o assédio alcança desde o processo seletivo até o encerramento do contrato de trabalho.

A Constituição Federal assegura a igualdade entre homens e mulheres e proíbe diferenças de salário, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo. A CLT e a Lei nº 9.029/1995 também estabelecem limites à atuação do empregador, vedando práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ao emprego ou a permanência da trabalhadora na empresa.

Isso significa que decisões sobre contratação, remuneração, promoção ou dispensa não podem se apoiar em preconceitos relacionados à gravidez, à maternidade ou à situação familiar. A exigência de teste de gravidez para admissão ou manutenção do emprego, por exemplo, é expressamente proibida. Já diferenças salariais devem ser examinadas conforme os requisitos legais da equiparação salarial e as normas de combate à discriminação.

O assédio também exige atenção. Humilhações reiteradas, isolamento deliberado e desqualificação sistemática podem caracterizar assédio moral. Investidas sexuais indesejadas, chantagens e constrangimentos de natureza sexual podem gerar responsabilização trabalhista, ainda que a conduta não preencha todos os requisitos do crime de assédio sexual. Um episódio isolado grave também pode justificar reparação, mesmo quando não configura assédio moral reiterado.

Essas situações não se limitam ao espaço físico da empresa. Mensagens em aplicativos, reuniões virtuais, viagens profissionais e eventos relacionados ao trabalho podem integrar o contexto da violação. A análise depende do conteúdo da conduta, de sua ligação com a atividade profissional e das provas disponíveis.

Nesse cenário, duas convenções da Organização Internacional do Trabalho reforçam o debate sobre proteção e igualdade. A Convenção nº 156 trata dos trabalhadores com responsabilidades familiares e busca impedir que o cuidado com filhos ou familiares dependentes se transforme em motivo de discriminação profissional. Embora alcance homens e mulheres, possui especial relevância para as trabalhadoras, que frequentemente assumem maior parcela dessas responsabilidades.

A Convenção nº 190 aborda a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, incluindo práticas capazes de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos. A aprovação legislativa desses instrumentos, contudo, não se confunde com sua entrada em vigor no Brasil. Os direitos já previstos na legislação brasileira podem ser exigidos independentemente desse processo.

Para as empresas, a prevenção envolve regras claras de conduta, canais seguros de denúncia, apuração adequada e medidas para evitar retaliações. As empresas obrigadas a constituir CIPA também devem observar as medidas de prevenção ao assédio sexual e às demais formas de violência previstas na Lei nº 14.457/2022, incluindo capacitação periódica.

Para a trabalhadora, é recomendável preservar mensagens, e-mails e outros registros obtidos licitamente, além de identificar possíveis testemunhas. Conforme a gravidade, as provas e as circunstâncias, podem ser cabíveis indenização por danos morais e materiais, rescisão indireta ou medidas específicas contra a dispensa discriminatória, inclusive reintegração nas hipóteses legais.

A orientação jurídica permite avaliar a situação, organizar as provas e definir as providências adequadas. Tanto a proteção dos direitos da trabalhadora quanto a prevenção de conflitos nas empresas exigem uma análise cuidadosa de cada caso.

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Foto de Fabiano Alves Zanoni

Fabiano Alves Zanoni

Sou advogado com atuação consolidada na área trabalhista e empresarial.Desde 2008, atuo na advocacia, com experiência em grandes escritórios e, desde 2015, em atuação autônoma, prestando consultoria jurídica e conduzindo demandas judiciais de forma personalizada. Minha atuação é pautada pela prevenção de riscos, redução de passivos trabalhistas e busca por soluções jurídicas práticas e alinhadas à realidade de cada negócio.Atendo empresas de diferentes segmentos e pessoas físicas, oferecendo uma abordagem próxima e estratégica, baseada em escuta ativa, agilidade, transparência e compreensão das necessidades específicas de cada cliente.Sou formado em Direito pelo IMES, atual Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), e pós-graduado em Direito do Trabalho pela ESA – Escola Superior de Advocacia. Ao longo da minha trajetória, também venho aprofundando meus estudos em relações humanas e Comunicação Não Violenta (CNV), ampliando minha visão sobre os aspectos jurídicos e humanos que permeiam as relações de trabalho.

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